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O que diz a lei?

      A Constituição Federal de 1988 decreta o direito à vida. E para reforçar esse direito, a Lei nº 9.434 de 4 de fevereiro de 1997, institui a legalidade sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. De acordo com o advogado, Antônio Marcos Mendes, a doação de órgãos é realizada após a autorização dos familiares e é firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes, após a verificação da morte do indivíduo.

     Está em processo de tramitação um projeto de Lei no Senado, (PL 3.176/2019) que visa o aumentar o número de doadores de órgãos no Brasil. O autor do projeto, o Major do Exército Militar Brasileiro Olimpio Gomes (PSL-SP), prôpos revisar a  Lei nº 9.434 e inserir os crimes ligados à remoção ilegal de órgãos na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990).

     Outros pontos que Olímpio apresentou incluem que menores de 16 anos e pessoas com deficiência, dependem da autorização de um parente maior de idade, obedecendo a linha sucessória, reta ou colateral, até o quarto grau. Em contrapartida, a Lei atual autoriza somente os pais ou responsáveis legais para a doação de órgãos . 

     O Major em seu projeto, também indica que a vontade o indivíduo seja expressa no documento de identidade, por meio do Sistema Nacional de Transplante (SNT). 

    

Doação de órgãos sem autorização de familiares?

      Se manifestada em vida a vontade de ser um doador de órgãos, o familiar não poderá interferir no desejo do doador. Esse é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 453/2017, desenvolvido pelo senador Lasier Martins (Pode-RS),  já aprovado em decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

      O senador recorreu a tutela da autonomia da vontade e direito da personalidade, estabelecido no Código Civil (Lei 10.406, de 2002). O PLS 453/2017 só será examinado pelo Plenário do Senado se houver recurso. Caso contrário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

      Questionado se ambos os Projetos de Leis possuem amparo na Constituição, Antônio Marcos responde que segundo a carta magna do país, um Projeto de Lei pode ser proposto por qualquer parlamentar (deputado ou senador), de forma individual ou coletiva, por qualquer comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pelo Presidente da República e pelo Supremo Tribunal Federal. 

     Já o Código Civil pode ser invocado com base na tutela da autonomia da vontade do titular do direito, onde toda a pessoa  tem direitos e deveres na ordem civil.

Os projetos serão aprovados?

        Conforme o advogado, a doação de órgãos é um ato nobre que pode salvar vidas, e por isso toda a população deve ser consciente da importância do ato. “Os projetos de lei que estão em andamento tornam a Lei de Doação de Órgãos mais flexível, e contribuem para o aumento dos doadores”, ressalta Mendes. 

      Outra observação levantada por Mendes, é de que o Projeto de Lei 3176/2019  torna hediondo e aumenta as penas dos crimes de remoção ilegal de partes do corpo e tráfico de órgãos. Dessa forma, “dentre os vários argumentos apresentados nos projetos, acredito que os mesmos deverão ser aprovados”, enfatiza.

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